A 6ª Vara de Execução Fiscal de Natal, por
meio do juiz Felipe Barros, vem liberando valores expressivos desde o início da
quarentena decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), quando o
Tribunal de Justiça do RN, seguindo determinação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), instituiu o regime de trabalho remoto para seus
servidores e magistrados durante o período de isolamento social. Para se ter
uma ideia, apenas do início da quarentena até ontem (15), a unidade
judiciária liberou R$ 563 mil por meio de alvarás judiciais. O valor corresponde à expedição de 25 alvarás
durante esse período, seja para levantamento por particulares, seja pelo
Município de Natal. Segundo o magistrado responsável pelo levantamento, a 6ª
Vara de Execução Fiscal de Natal tomou a decisão de promover a gestão focada em
resultados, visando especificamente os processos que tivessem alvarás para
serem expedidos, resultando na liberação de valores que beneficia, na sua
maioria, particulares.
Do total, três alvarás foram expedidos em favor do
Município de Natal. “Nós fizemos este levantamento a partir do momento
em que o Tribunal de Justiça adotou as medidas contra a disseminação do
Covid-19, com a instituição do teletrabalho. Assim, alcançamos estes números
que são fruto do trabalho da secretaria e do gabinete, que priorizou os
processos em que pudesse haver a expedição de alvarás para as partes poderem
fazer uso desse dinheiro de forma imediata, haja vista que é notório que há uma
queda na circulação de dinheiro por conta da crise”, esclareceu o juiz Felipe
Barros.
Ao destacar os esforços dos servidores que compõem
a equipe, que trabalharam em conjunto, Felipe Barros contou que o raciocínio de
todos foi o de tentar colaborar um pouco mais para amenizar este quadro de
instabilidade priorizando este tipo de processo, o que trouxe resultado.
“Importante a medida porque faz com que circule mais dinheiro nas mãos de
pessoas físicas e jurídicas, em tempos de retração no mercado, de perda de
empregos e de negócios sendo fechados, configurando algum alívio para quem está
em dificuldades”, afirmou o magistrado.
Serviço
Os alvarás expedidos pela 6ª Vara de Execução
Fiscal de Natal são decorrentes de Execução Fiscal ora quando o Município
é ganhador, sendo o alvará liberado para o ente público, ora quando o
cidadão/contribuinte que estava sendo executado ou que ingressa com alguma ação
para anular algum débito sai vencedor e o alvará é destinado ao contribuinte.
Com a medida tomada por esta unidade judiciária, mais de meio milhão de reais
serão postos em circulação na economia local.
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