
A pandemia causada pelo
coronavírus tem causado confusão acerca do que podem ou não fazer Estados e
Municípios. Uma questão que tem causado polêmica e insegurança é relacionada
aos limites que a legislação impõe às autoridades locais. O advogado Fábio
Machado, sócio do Andrade Maia Advogados, afirma que “alguns
prefeitos parecem se sentir autorizados a fechar tudo.” Ainda segundo
o profissional, os órgãos da administração só podem agir mediante autorização
legal e na forma prescrita pela lei. “Não é porque estamos diante de
uma emergência de saúde que esse princípio deixou de valer.”
O causídico diz que a lei 13.979/20 determinou que algumas medidas poderiam
ser adotadas, mas não que a partir do decreto de calamidade pública todas as
atividades estariam proibidas, com exceção apenas das essenciais. “O que determina se uma
atividade pode ou não ser restringida depende se ela é indispensável ou não ao
atendimento das necessidades inadiáveis daquela comunidade, mesmo que não
conste no rol legal a atividade está protegida se tiver essa característica.” Fábio declara ainda: “Os
municípios não podem, como muitos estão fazendo, proibir tudo e de qualquer
jeito.”
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