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quinta-feira, 2 de abril de 2020

DECRETO NÃO AUTORIZA MUNICÍPIOS A PROIBIREM TUDO COMO ESTÃO FAZENDO, CRITICA ADVOGADO

A pandemia causada pelo coronavírus tem causado confusão acerca do que podem ou não fazer Estados e Municípios. Uma questão que tem causado polêmica e insegurança é relacionada aos limites que a legislação impõe às autoridades locais. O advogado Fábio Machado, sócio do Andrade Maia Advogados, afirma que “alguns prefeitos parecem se sentir autorizados a fechar tudo.” Ainda segundo o profissional, os órgãos da administração só podem agir mediante autorização legal e na forma prescrita pela lei. “Não é porque estamos diante de uma emergência de saúde que esse princípio deixou de valer.”

O causídico diz que a lei 13.979/20 determinou que algumas medidas poderiam ser adotadas, mas não que a partir do decreto de calamidade pública todas as atividades estariam proibidas, com exceção apenas das essenciais. “O que determina se uma atividade pode ou não ser restringida depende se ela é indispensável ou não ao atendimento das necessidades inadiáveis daquela comunidade, mesmo que não conste no rol legal a atividade está protegida se tiver essa característica.” Fábio declara ainda: “Os municípios não podem, como muitos estão fazendo, proibir tudo e de qualquer jeito.”

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