
O juiz Luiz
Alberto Dantas Filho da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu Ação
Popular, movida pelo Procurador da República, Kleber Martins, suspendeu os
efeitos do Decreto da governadora Fátima Bezerra, no que se refere as regras
para funcionamento do comércio e horários de circulação do transporte público.
O magistrado utilizou os
argumentos também expostos pelo desembargador Amilcar Maia em decisão favorável
impetrada pelo hipermercado Carrefour apontando inconstitucionalidades no
Decreto. “Assim
sendo, entendo que devo proceder na mesma linha de pensamento adotada na
decisão proferida no mandado de segurança referenciado, acrescentando a
presença do segundo requisito, o periculum in mora, considerando
que desde o dia 10 passado já está valendo parte dos dispositivos ora
questionados, e que o restante entrará em vigor amanhã, dia 14/04, justificando
a premência na concessão da providência suscitada na preambular da presente
ação”, afirmou o juiz Luiz Alberto Dantas.
Dessa forma, os supermercados não
seguirão a norma de fechar nos domingos e feriados e não funcionar na semana
das 19 h às 6 h; como também as empresas de transporte público podem circular
normalmente entre as 20 h e as 5 h nos sábados e domingos. Na ação popular, o requerente
apontava que o Decreto questionado, viola o princípio constitucional da
legalidade a que alude o art. 37, caput, da Carta da República, assim como as
teorias da razoabilidade (adequação) e da proporcionalidade (custo x
benefício), asseverando que essas restrições objetivando “impedir que
restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e
congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados não
reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão
e contágio do novo Coronavírus”.
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