
CNJ prorrogou a suspensão
de prazos processuais físicos até 14 de junho, por meio da portaria 79/20, publicada nesta sexta-feira, 22. A medida prorroga
a vigência das resoluções 313/20, 314/20 e 318/20, que alteram o funcionamento do Judiciário em razão
da pandemia do coronavírus. Os prazos poderão ser ampliados ou reduzidos
por ato da presidência do conselho, caso necessário. Os prazos eletrônicos, por
sua vez, voltaram a correr no último dia 4. A exceção são os Estados onde foi
decretado lockdown – nestes, até nova determinação, todos os prazos ficam
suspensos.
A resolução 313/20
estabeleceu regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento
dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo
coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. No mesmo sentido, a
resolução 314/20 prorrogou o regime instituído na resolução
anterior e determinou que os processos judiciais e administrativos em todos os
graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no STF e no âmbito da Justiça
Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, tivessem os prazos processuais
retomados. A
resolução 318/20 prorrogou a data de vigência das resoluções 314/20 e 313/20
e suspendeu os prazos processuais eletrônicos nos Estados em lockdown.
*Veja a íntegra da
portaria 79/20.
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