A 15ª Direc de Pau dos Ferros
quer obrigar que os servidores mantenham suas atividades de forma
presencial, inclusive nas escolas com aulas já suspensas, como detalhou em
ofício assinado pela diretora Maria Aparecida. A obrigação é feita sem o menor
senso de responsabilidade, uma vez que os gestores desconhecem como o
deslocamento dos trabalhadores é feito (e se isso lhes coloca em locais de
aglomeração) bem como a ausência nas escolas de condições específicas pro
combate à proliferação do COVID-19, como oferta de álcool em gel, a
distância e máscaras para seus servidores. Além disso, a maior parte
desses trabalhos pode ser feito de casa, como, em outros casos, não há demanda
a ser cumprida. E então, ficarão nos locais de trabalho vendo o tempo passar e
a doença chegar? É absurdo, é assédio moral, é falta de compromisso e empatia
ao que o mundo vem tentando debater para conter a disseminação do vírus.
Caso o trabalhador
tenha a infeliz notícia de testarem positivo ao novo coronavírus, deve
procurar o sindicato para que justos possamos processar juridicamente os
responsáveis direto e indireto ao fato: a governadora Fátima Bezerra, o
secretário de Educação e diretores que assinarem documentos convocando
trabalhadores que lhes impuseram a obrigação de sair de casa
desnecessariamente. Se o Estado quer obrigar os
servidores ao trabalho presencial, que, antes de tudo, lhe ofereçam além das
condições essenciais no ambiente, um transporte para deslocamento que lhe
garantam não contrair o Covid. Reiteramos que é de extrema
irresponsabilidade das direds insistirem pela volta dos trabalhadores que estão
em casa para o retorno de suas funções presenciais. O Rio Grande do Norte já
regista 4060 casos confirmados, além de 178 mortos por causa do Covid. O que vemos, no entanto,
infelizmente, é o tratamento ainda discriminatório e negligente
ao servidor. Não bastasse trabalhar sem reajuste desde 2010, ainda
lhes ignora o direito à própria vida.
Lembre Mais
Em abril, o sindicato já havia
levantado pauta de outros trabalhadores que estavam encontrando dificuldades
impostas pelo Governo do RN para trabalhar de casa. Em alguns setores,
o Decreto Estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020, alterado pelo
Decreto nº 29.548, de 22 de março de 2020, previa que só teria o direito
ao teletrabalho no executivo estadual, o servidor que
solicitasse o trabalho remoto.
Isso significava que em vez de seguir as
recomendações da OMS para que a população ficasse dentro de casa em razão
da pandemia do novo Coronavírus, os funcionários do Governo do RN
seriam obrigados a solicitar esse teletrabalho e ficar à mercê do
Estado deferí-lo ou não. "O que o Estado deveria
fazer é colocar imediatamente em teletrabalho TODOS os servidores que não
são de áreas essenciais para combater o Coronavírus. Já as atividades
consideradas incompatíveis com o teletrabalho, devem ser imediatamente
suspensas, em função da defesa da saúde e da vida dos servidores e da população
em geral", defende a presidenta do SINSP, Janeayre Souto.
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