Na noite de sexta-feira (22), foi iniciado o julgamento do
recurso extraordinário 936790 sobre a hora atividade nas escolas públicas
brasileira, com vistas a decidir em caráter definitivo a constitucionalidade
desse tema na lei 11.738 (aplicação de no mínimo 1/3 da jornada docente para
atividades extraclasse). Como é de conhecimento público esse ponto ficou
empatado no julgamento da ADI 4167, em 2011, de forma que o STF tem nova
oportunidade de decidir sobre a constitucionalidade em âmbito de recurso
extraordinário com repercussão geral (a ação é de Santa Catarina mas valerá pra
todo o país).
O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio, que havia
votado contra a hora-atividade na ADI 4167. E ele manteve sua posição de
inconstitucionalidade da H-A na lei do piso. Ainda faltam os demais
ministros votarem e o julgamento só termina na próxima semana. A CNTE e o
SINTE/RN atuam como amicus curiae no processo. O SINTE está
acompanhando atentamente o julgamento e, caso o placar mantenha-se contrário à
categoria, tentaremos um pedido de vista com algum dos ministros.
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