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sábado, 23 de maio de 2020

STF JULGA A VALIDADE DA HORA-ATIVIDADE NAS ESCOLAS PÚBLICAS

Na noite de sexta-feira (22), foi iniciado o julgamento do recurso extraordinário 936790 sobre a hora atividade nas escolas públicas brasileira, com vistas a decidir em caráter definitivo a constitucionalidade desse tema na lei 11.738 (aplicação de no mínimo 1/3 da jornada docente para atividades extraclasse). Como é de conhecimento público esse ponto ficou empatado no julgamento da ADI 4167, em 2011, de forma que o STF tem nova oportunidade de decidir sobre a constitucionalidade em âmbito de recurso extraordinário com repercussão geral (a ação é de Santa Catarina mas valerá pra todo o país).

O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio, que havia votado contra a hora-atividade na ADI 4167. E ele manteve sua posição de inconstitucionalidade da H-A na lei do piso. Ainda faltam os demais ministros votarem e o julgamento só termina na próxima semana. A CNTE e o SINTE/RN atuam como amicus curiae no processo. O SINTE está acompanhando atentamente o julgamento e, caso o placar mantenha-se contrário à categoria, tentaremos um pedido de vista com algum dos ministros.

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