
O ministro Luiz Alberto
Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da União
Nacional dos Estudantes (Une) e da União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes) para adiar a data do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem).
- O ministro
Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da União
Nacional dos Estudantes (Une) e da União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes) para adiar a data do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem). Na segunda-feira, as
entidades entraram com um pedido de liminar no STJ solicitando a adequação do
calendário do Enem à “realidade do atual ano letivo” e que o MEC consulte as
secretarias de estado de educação sobre o tema. O ministro argumenta que o STJ
não tem competência para julgar o mandado de segurança uma vez que ele diz
respeito a atos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame.
O magistrado citou também
que não foi anexado o edital do exame no processo, o que impossibilitaria
apreciação da ação. Nessa modalidade processual todas as provas devem vir junto
com a petição inicial. No pedido, as entidades
argumentaram que a suspensão de aulas em todos os estados do país pode
aprofundar desigualdades e prejudicar os estudantes: “Considerando o contexto da
falta de aula e reorganização dos períodos letivos em decorrência das medidas
de isolamento derivadas da pandemia, que poderia colocar em uma situação de
ainda maior desigualdade os estudantes de escola pública, que não vêm tendo
aulas, em relação àqueles de escolas particulares que mantém a atividade letiva
virtualmente”.
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