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quinta-feira, 14 de maio de 2020

PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NO CONTRACHEQUE DE UM PROFESSOR DO RN 2020

PROGRESSÃO E PROMOÇÃO – Portal do Servidor

“Garantir direito exige coragem de Lutar.” São palavras do professor Alessandro Maia ao anunciar o aumento do seu salário já implantando agora em maio. Ele passou da Letra “A” para a letra “D”, bem como obteve promoção para “Nível IV” como especialista. Alessandro lembra que desde a entrada na justiça até a implantação por determinação judicial em maio, se passou menos de um ano.
Consta no Plano de Cargo, Carreira e Remuneração – PCCR, entre outros, os direitos a Progressão e Promoção. Sendo que a Progressão deveria acontecer de forma automática, a cada dois anos de carreira, já a Promoção deveria acontecer desde a entrega dos documentos no momento da posse, ou a qualquer momento da carreira desde que solicitada pelo servidor pela via administrativa, mediante apresentação de documentos comprobatórios. Alessandro ressalta que “muitos professores entram com solicitação pela via administrativa, passa anos sem resposta e mesmo assim não segue para o passo seguinte, que é a judicialização que já pode ser feita, decorridos 30 dias do pedido sem resposta, pois, demonstra resistência do estado de atender ao requerimento”.

Diante do silêncio do Estado, alguns professores recorrem pela via jurídica, como foi o caso de Alessandro. Este diz que está satisfeito com o desfecho da sua ação e recomenda seus colegas buscarem os direitos na justiça. Segundo ele as advogadas Tereza Quintiliano e Olga Nobre tiveram um desempenho excepcional, com isso conseguiram todos os direitos que solicitaram. Ele diz que “é bom lembrar que o desfecho de uma ação depende da interpretação do Juiz, e é o nível de clareza e de argumentação de uma petição que faz toda diferença quando esta chega nas mãos do juiz. Por isso mesmo sou grato as minhas advogadas”. O professor Alessandro conclui reafirmando que “para os professores da Rede Estadual de Educação no Rio Grande do Norte garantirem o cumprimento dos direitos contidos no PCCR, tem como condição entrar com ação na justiça. 

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