MPRN comprovou que o delegado Getúlio José de
Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para não lavrar flagrantes na
Delegacia Regional de Caicó nos anos de 2011 e 2013
Uma ação penal do Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) resultou na condenação a 12 anos de prisão em regime fechado e
à perda do cargo público de um delegado da Polícia Civil potiguar. O MPRN
comprovou que delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina
indevidamente para não lavrar dois flagrantes na Delegacia Regional de Caicó
nos anos de 2011 e 2013. A sentença da Justiça potiguar foi dada nesta
quinta-feira (18). Getúlio Medeiros foi condenado a uma pena concreta e
definitiva em 12 anos de reclusão em regime fechado e 300 dias-multa. Também
foi decretada a perda do cargo de delegado de Polícia Civil. “Nesse ponto,
friso que a prática do crime de corrupção passiva é absolutamente incompatível
com a função pública. Tal incompatibilidade se apresenta com maior força quando
a corrupção é praticada por agente de segurança pública, como se deu no caso do
acusado, de quem se espera, com maior ênfase, conduta proba e ética.
Aqui, o
delegado foi condenado por dois crimes de corrupção passiva qualificada,
demonstrando, assim, nítida incompatibilidade em permanecer exercendo o cargo
de delegado de Polícia, em razão da evidente violação do dever para com a
Administração Pública”, diz um trecho da sentença. O primeiro caso comprovado pelo MPRN se deu em
março de 2011, no interior da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Segundo
demonstrado pelo MPRN, o delegado recebeu vantagem indevida, a partir de
negociação ilícita de produtos apreendidos com dois homens. Por esse motivo,
ele deixou de instaurar inquérito policial contra os dois presos em flagrante
por furto. Agindo assim, o delegado obteve vantagem indevida, após realizar
acordo com vítima e autores de um crime. Além de realizar um acordo informal e
sem previsão legal, o delegado foi pessoalmente beneficiado como parte do
acordo, ao adquirir os bens para si próprio, por metade do preço de mercado,
ficando com os bens furtados para ele.
O outro caso comprovado de corrupção passiva
aconteceu em abril de 2013, também dentro da Delegacia, quando o delegado
Getúlio Medeiros recebeu vantagem indevida para não instaurar inquérito
policial contra um homem que havia sido preso em flagrante pela PM por
embriaguez ao volante. Para liberar o preso, o delegado alegou que o valor
cobrado seria uma “fiança”, mas não registrou esse ato em nenhum documento
formal, tendo pessoalmente ligado para parentes e amigos da o preso para
levantarem o valor da "fiança" e, após o recebimento do valor, não
formalizou qualquer documento da ocorrência, tendo o Ministério apurado o caso
a partir dos registros internos da Polícia Militar. Getúlio Medeiros foi condenado pelos dois crimes de
corrupção passiva. A Justiça concedeu a ele o direito de recorrer da sentença
em liberdade.
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