
A Ordem dos Advogados do
Brasil no Rio Grande do Norte firmou acordo nesta quarta-feira (3), com o Banco
do Brasil, para que a instituição financeira efetue os pagamentos de alvarás e
Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em até oito dias úteis, durante o período
de cumprimento às medidas de distanciamento social, imposta pela pandemia do
coronavírus. O acordo firmado finaliza a
ação civil pública ajuizada pelo OAB/RN contra o banco, na 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte – TRF 5ª Região – Processo Nº
0802026-78.2020.4.05.8400.
Segundo o presidente da
OAB/RN, Aldo Medeiros, a instituição financeira se compromete em realizar os
pagamentos em até oito dias úteis. “Estamos na luta para se fazer cumprir
o direito da advocacia de receber seus honorários. Estamos falando de
verba de natureza alimentar, que corresponde à contraprestação do trabalho
desempenhado pelo profissional liberal, assim como o salário para o empregado e
os vencimentos para o funcionário público. Os advogados vivem dos honorários
recebidos e precisam que este acordo seja cumprindo”, afirmou.
Desde o final de março,
o Banco do Brasil estabeleceu procedimento para pagar os alvarás expedido
no qual, o advogado ou advogada precisa preencher o Formulário de Solicitação
de Resgate do BB, (Clique
Aqui), no qual deverá constar os dados de identificação da conta bancária
onde será realizado o crédito, estando o documento assinado eletronicamente
pela autoridade competente. Em seguida, deverá ser
encaminhado para agência respectiva, por e-mail do advogado e com o título
#COVID19 – Pagamento de Alvará, o referido alvará, o formulário preenchido, RG
e CPF do beneficiário, informando o telefone de contato do beneficiário,
conforme previsto Ofício
Circular nº 40/2020-GP/TJRN.
Depois de recebido e
processado, o Banco do Brasil acordou o prazo de até 08 dias úteis que o
advogado ou advogada tenha o recebimento efetivado. O crédito será realizado
exclusivamente para o beneficiário ou advogado indicado no alvará, sendo vedado
o crédito a terceiros.
Central de Alvarás Digital
O acordo entre o BB e a
OAB/RN criou, ainda, uma central unificada, na qual os advogados podem
solicitar providências eletronicamente caso haja atraso na liberação das ordens
de pagamento. A Central de Alvarás funcionará, por meio do seguinte endereço: alvaras@oabrn.org.br. As
reclamações feitas neste endereço eletrônico servirão de subsídio para a OAB/RN
requisitar a efetivação do pagamento.
Se não houver pendências de
documentos ou informações, o Banco do Brasil fará o depósito na conta indicada
pelo beneficiário, sem que seja necessário o comparecimento pessoal à agência
bancária. A medida atende as normas das autoridades públicas contra a
disseminação do novo coronavírus.
Requisições de Pequeno
Valores (RPV’s)
Ainda nos termos do acordo,
fica estabelecido um fluxo de pagamento de Requisições de Pequeno Valores
(RPV’s), oriundos do TRF5ª Região, junto às agências do Estado as seguintes
especificações:
- Correntistas ou
poupadores do Banco do Brasil: fica delimitado que os pagamentos
poderão ocorrer através de crédito em conta corrente ou poupança do
beneficiário, mediante adesão ao serviço de crédito em conta, sem a
incidência de custos, nesse momento. A instituição financeira promoverá o
resgate da ordem de crédito na conta do beneficiário.
- Não correntistas: mediante
o pagamento de tarifa, o BB disponibilizou no portal bb.com, transação que
possibilitará aos beneficiários a adesão ao resgate com envio de TED para
RPV’s de até R$ 1 mil, sem a necessidade de comparecimento presencial nas
agências do Banco.
- Outros casos: Quanto
aos casos em que não for possível o crédito em conta, estes serão
reportados ao Banco pela OAB/RN, através da agência Setor Público, para
solução individualizada.
*Confira os Termos do Acordo]
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