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O presidente Jair Bolsonaro
editou na quinta-feira (4) a medida provisória (MP) que autoriza o repasse
de R$ 60,18 bilhões para estados e municípios, como uma ajuda financeira para
reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O texto abre um crédito no
Orçamento de 2020 para o repasse do valor, que deverá ser transferido aos
governos locais em quatro parcelas. Por ser uma medida provisória,
o texto entra em vigor imediatamente e já permite que a operação de
transferência seja efetuada pelo Ministério da Economia. Se não for aprovado
pelo Congresso em 120 dias, a proposta perde validade.
O projeto de lei com as regras
do auxílio financeiro foi aprovado pelo Congresso Nacional em 6 de maio, mas o
presidente Jair Bolsonaro só publicou a sanção do texto no “Diário Oficial da
União” em 28 de maio. Além da medida provisória
editada nesta quinta, o governo federal aponta como “gargalo” para a
transferência dos recursos a retirada das ações judicias de prefeituras e
governos estaduais contra a União, em temas ligados à Covid-19. Segundo fontes do Tesouro
Nacional, não é possível pagar fracionado, apenas a quem enviar a documentação.
Todos precisarão enviar a declaração antes de a primeira parcela ser liberada.
Além da baixa resposta das prefeituras, nenhum dos 27 governos estaduais e do
Distrito Federal tinha comunicado a desistência das ações até esta terça.
O repasse direto, em quatro
parcelas, será dividido da seguinte forma:
– R$ 50 bilhões em compensação
pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para
municípios);
– R$ 10 bilhões para ações de
saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para
municípios).
FONTE: G1
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