Publicado no final de outubro, o Decreto 10.535/2020 altera as regras de Restos a Pagar
(RAPs) e representa mais um conquista do movimento municipalista, a partir do
trabalho da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A equipe técnica da
entidade entrou em contato com integrantes da Rede mais Brasil do Ministério da
Economia (ME) para elucidar os feitos da normativa, que modificou o Decreto
93.872/1986.
A diretora do Departamento de Transferências da
União do ME, Regina Lemos, explicou detalhadamente as mudanças e o como será o
processo a partir de agora. Ele contou que o bloqueio dos RAPs, após os 18
meses, foi mantido por ser regra orçamentária, mas, a verificação será sobre
pendências. O convênio não precisa mais ter a execução iniciada. Só não poderá
ter cláusulas suspensivas. Até então, após 18 meses de contrato, se a
execução não fosse iniciada, os Restos a Pagar eram bloqueados e cancelados.
Agora, os ministérios em que os convênios foram realizados poderão efetuar o
desbloqueio pelo prazo máximo de 24 meses – dia 31 de dezembro, do
segundo ano subsequente da celebração do contrato.
Atenção!
Regina alerta os gestores municipais para o prazo limite de 12 meses para
cumprirem todas condições de eficácia, e estarem aptos a receber a verba; e
igual período para cumprimento dos requisitos de liquidação. "cancelamento
do empenho no segundo ano após celebração verifica se o convênio não tem
suspensiva, ao invés de execução. E este ano, devido ao cenário de pandemia, o
instrumento pode ter sido prorrogado, e pode estar coincidindo com esses prazos
limites", reforçou.
Em agosto, a CNM solicitou a prorrogação dos prazos do RAPs ao ministério, para que os Municípios tivessem mais tempo para apresentar porcentual de execução dos instrumentos pactuados em 2018, por conta do período eleitoral e da situação pandêmica do país. O prazo limite terminaria dia 14 de novembro sob pena de terem contratos de repasses e convênios cancelados. De acordo com dados da entidade municipalista, a medida impactaria mais de 2,1 mil contratos de repasses, que precisam passar pelo processo de execução até data limite.
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