A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada
desta sexta-feira (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial. Aprovada
no dia 4 pelo Senado, a Proposta de Emenda à Constituição 186/2019 permite
ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais
vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, e impõe mais rigidez
na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e
redução de incentivos tributários.
Após a aprovação da PEC, o presidente da Câmara dos
Deputados, Arthur Lira, disse esperar que a promulgação da proposta seja a mais
rápida possível. Ele afirmou que os deputados fizeram apenas algumas exclusões
no texto e, por isso, o parecer da consultoria da Câmara deve ser pelo
encaminhamento da PEC diretamente à promulgação, sem necessidade de voltar ao
Senado.
Servidores
Na sessão iniciada nesta quinta-feira (11), o
Plenário aprovou destaques que retiraram da PEC a proibição de promoção
funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado
público. A mudança beneficia servidores da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar
estado de calamidade pública de âmbito nacional. A aprovação dos destaques de supressão foi
resultado de acordo entre governo e oposição.
Fundos
Outro destaque retirou toda a parte que proibia a
vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos. Com isso, a
Constituição Federal continua com a redação atual no dispositivo que proíbe
apenas a vinculação de impostos aos fundos, com algumas exceções. A criação de
novos fundos será proibida se seus gastos puderem ser alcançados por meio da
vinculação de receitas orçamentárias.
Regra de ouro
O valor total gasto com o auxílio poderá até ser
maior, mas somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado
primário (estimada em deficit de R$ 247 bilhões). A captação de recursos para o auxílio com títulos
públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair
dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de
programas sociais, entre outros compromissos.
A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor. Para 2021, o governo tem falado em um auxílio de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175. Uma medida provisória ou projeto de lei ainda precisa ser encaminhado ao Congresso com o detalhamento da proposta.
Contenção fiscal
Para a União, medidas de contenção de despesas com
pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um
gatilho relacionado às despesas obrigatórias. No caso de estados, Distrito Federal e municípios,
por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os
órgãos e Poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado, DF ou
município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo
(normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de
não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo
renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes. A PEC 186/2019 prevê ainda que uma lei complementar
sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas
restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade
dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de
estatais para reduzir seu montante.
Superavit
Entretanto, outro artigo relacionado ao tema
continua no texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o
superavit financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública. Ficam de fora os fundos públicos de fomento e
desenvolvimento regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não
foi mudado, também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da
administração tributária.
A medida vale também para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação. Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 137/2020) que autorizou o governo a usar o superavit acumulado de 2019 relativo a 26 fundos setoriais para combater a pandemia ou suportar queda de arrecadação.
Restrições
Atualmente, o novo regime fiscal (Emenda Constitucional 95) existe apenas para o governo
federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do
limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado ano. Essas
despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017. Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas
com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do Orçamento federal indicar
que a despesa primária obrigatória (pessoal e Previdência, por exemplo) passar
de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são
aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e
valerão durante todo o ano em que o Orçamento for executado.
O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024. Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.
Pessoal temporário
Quanto à contratação de pessoal, novas exceções
serão acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária
de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de
alunos de órgãos de formação de militares. Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de
conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar
programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.
Estados e municípios
Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos
estados e municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral
indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio,
exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas
de tributos e transferências).
Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite. Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.
Com Agência Câmara/Agência Senado
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