A Ordem dos Advogados do
Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), solicitou, no ofício número 046/2021, a
correção da redação do Decreto Estadual n° 30.388/2021, no trecho em que exclui
do toque de recolher o “exercício da advocacia na defesa de liberdade
individual”, fazendo constar a redação “atividades de representação judicial e
extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias
públicas e privadas”, conforme Decreto Estadual nº 29.634/2020.
A OAB/RN, no ofício, destaca
que a expressão “defesa da liberdade individual” abrange ampla parcela das
atividades dos advogados, não podendo ser interpretada apenas como a atuação em
procedimentos de natureza criminal, fato é que a manutenção desse texto pode
provocar dúvidas nas forças estaduais de segurança quando da fiscalização do
cumprimento das medidas contidas no referido decreto.
Em contato com o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, na noite desse sábado (06), o vice-governador do Rio Grande do Norte, Antenor Roberto, que não haveria dificuldade para a correção do texto do Decreto Estadual n° 30.388/2021, e que passará orientações para as equipes do Governo para que não ocorra impedimento para o pleno exercício da advocacia.
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