O prefeito de Natal, Álvaro Dias, publicou novo decreto
neste sábado (6) e não seguiu as recomendações e determinação do governo
do estado para o toque de recolher das 20h às 6h, de segunda a
sábado, e durante todo o dia, aos domingos. A edição especial do Diário Oficial
do Município apresenta a lista de horários de funcionamento do comércio local (veja
abaixo).
Contrariando o decreto do estado, a prefeitura permite
o funcionamento de bares e restaurantes até 21h, todos os dias da semana,
e de shoppings centers, inclusive praças de alimentação, também todos os
dias, no horário das 9h às 20h.
Horários de funcionamento de acordo com novo
decreto da prefeitura
Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas
respectivas galerias comerciais |
Das 6h às 22h, todos os dias da semana |
Lojas de conveniência |
Das 6hàs 21h, todos os dias da semana |
Comércio "de porta para rua", galerias
comerciais e centros comerciais |
Das 8h às 18h, de segunda a sábado |
Shoppings centers, inclusive as praças de alimentação |
Das 9h às 20h, todos os dias da semana |
Academias, clubes, associações, box, studios e similares |
Das 5h às 22h, todos os dias da semana |
Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e
similares |
Das 11h às 21h, todos os dias da semana |
Apesar da permissão da prefeitura, os maiores
shoppings de Natal - Midway Mall, Natal Shoping, Cidade Jardim, Partage Norte
Shopping e Praia Shopping - divulgaram comunicados que estarão fechados aos
domingos temporariamente.
Além do prefeito Álvaro Dias, assinam o decreto o
presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, Anteomar Pereira
da Silva; o presidente da Associação dos Municípios da Micro Região Seridó
Oriental (AMSO), Fernando Antônio Bezerra; o presidente da Associação dos
Municípios do Litoral Agreste Potiguar (Amlap), Fernando Luiz Teixeira de
Carvalho; o presidente da Associação dos Municípios do Seridó (AMS), Ivanildo
Araújo de Albuquerque Filho; e o presidente da Associação dos Municípios do
Oeste Potiguar (AMOP), Rivelino Câmara.
Transporte público
Em trecho que trata sobre o transporte público, a
prefeitura suspendeu nos chamados horários de pico dos dias úteis - das 6h às
8h e das 17h às 19h - o uso do benefício da gratuidade concedido a idosos; e o
uso do benefício da meia passagem estudantil, excetuados os estudantes em
regime presencial. Segundo o decreto, o objetivo é evitar a aglomeração de
pessoas. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) vai disciplinar a
aplicação desta medida.
Decreto da prefeitura de Natal trata sobre transporte público — Foto: Reprodução
O decreto da prefeitura autoriza ainda a abertura
e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para
a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, com
limite de 25% da capacidade do local.
Manteve também a autorização de abertura e funcionamento
das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada e das
instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, desde
que atendidas as regras e protocolos sanitários.
Decreto do estado
Pelo decreto
publicado na última sexta-feira (6), o Rio Grande do Norte terá neste
domingo (7) o primeiro dia de toque de recolher integral, de 24 horas, em todo
o território estadual. Nos demais dias da semana, a circulação de pessoas fica
proibida das 20h às 6h, a fim de evitar aglomerações e contaminação pelo novo
coronavírus. A publicação autoriza o funcionamento de serviços essenciais e de
alimentação, mas sem consumo de bebidas e alimentos no local (só para retirada
e delivery). Neste ponto, podem funcionar supermercados, feiras livres,
mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento
alimentar (veja o decreto na íntegra).
*Também podem funcionar:
- serviços
públicos essenciais (saúde, segurança, entre outros);
- farmácias;
- indústrias;
- postos
de combustíveis;
- hospitais
e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de
emergência;
- laboratórios
de análises clínicas;
- segurança
privada;
- imprensa,
meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- funerárias;
- exercício
da advocacia na defesa da liberdade individual;
- serviços
de alimentação, exclusivamente para delivery;
- serviços
de transporte de passageiros;
- construção
civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;
- processamento
de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;
- preparação,
gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;
- serviços
de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
- cadeia
de abastecimento e logística.
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