O ex-deputado havia sido
acusado de suposta negociação de cargo político com o seu então suplente, Edson
Siqueira
Na decisão, o juiz Geraldo
Mota ressaltou que: “não demonstrado o elemento material torna-se desnecessário
perquirir acerca do elemento subjetivo exigido para a consumação do ilícito, de
maneira que a pretensão sancionatária em análise não deve prosperar”.
*Confira decisão na íntegra
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