O
Tribunal de Contas do Estado do RN decidiu, de forma cautelar, liberar um
aumento nos redimentos dos auditores fiscais do Estado. Na decisão publicada
pelo TCE, "a atualização da parcela variável, que compõe os vencimentos
dos auditores fiscais do RN, não constitui um reajuste de remuneração e pode
ser efetivada pelo Governo do Estado".
A Corte de Contas considerou que a atualização não fere a Lei
Complementar Federal nº 173/2020, que estabelece medidas de combate aos efeitos
da pandemia de coronavírus e impede reajustes até dezembro de 2021. Estava
sendo baseada nessa lei que o TCE vinha negando diversos reajustes durante o
ano, inclusive, a vereadores, prefeitos e secretários.
Segundo
o voto do conselheiro Renato Costa Dias, acatado à unanimidade pelos demais
membros do Pleno na sessão desta terça-feira (13), “não cabe, então, falar em
concessão de reajuste, o que dispensa a necessidade de acompanhamento de certas
medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”. Os conselheiros
indeferiram o pedido cautelar da Diretoria de Despesa de Pessoal para suspender
a atualização da Unidade de Parcela Variável.
Fonte: Grande Ponto/Gustavo Negreiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário