O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RN) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida
cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à execução
contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja
demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que
justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da
contratação.
De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.
Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. No entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto do relator. Também presente na sessão, o presidente Paulo Roberto Alves só precisaria votar em caso de empate.
COMPRA
O Governo do Estado negociou a
compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited
Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora
RDIF Corporate Center Limited Liability Company. Em ação fiscalizatória, deflagrada
pela Diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo questionando
sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento antecipado e
a possível responsabilização do Estado em relação a eventos adversos
pós-vacinação. Notificado pelo TCE, o
secretário de Saúde, Cipriano Maia, afirmou que o Estado tem a intenção de
integrar as doses da vacina Sputnik-V adquiridas ao Plano Nacional de
Imunização – PNI, mediante celebração de termo de cooperação com a União, a fim
de que esta assuma os custos e responsabilidades advindas da importação e
manejo do imunizante.
Os autos do processo mostram,
contudo, que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN
chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e
responsabilidades. O risco, conforme verificou a fiscalização, é que, acaso as
doses da vacina Sputnik-V, adquiridas pelo Estado do RN, não cheguem a ser
incorporadas ao PNI, o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos
imunizantes, também terá que arcar com todas as despesas para o efetivo
cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e
que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.
SAIBA MAIS
Argumentos apontados pelos
auditores do TCE em relatório de fiscalização que acompanha aquisições de
vacinas, insumos, bens e serviços de diversas naturezas destinados à vacinação
contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública:
- Aprovação excepcional da Anvisa para distribuição
e utilização da vacina em condições controladas em estudo de efetividade,
no limite correspondente a doses para vacinação de 1% da população do RN;
- Manifestação do Ministro da Saúde no
sentido de que não há a intenção de incorporar a Sputnik-V ao PNI;
- Assunção de despesa pelo Estado para, a
rigor, realizar um estudo de efetividade da vacina, sem garantia de
ressarcimento da União e com risco assumir a responsabilidade civil em
relação a eventos adversos pós-vacinação;
- Competência da União para prover os
imunobiológicos definidos pelo PNI;
- Projeção do Ministério da Saúde, divulgada em 14 de julho de 2021, que prevê o recebimento de mais de 600 milhões de doses até o final do presente exercício.
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