O prefeito do Município de Lagoa de
Pedras, Guilherme Affonso Melo Amâncio da Silva e o vice André Michel Paulo de
Andrade, foram cassados em razão da prática de captação ilícita de sufrágio. A
sentença da juíza eleitoral Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes ainda
quer realizar a nova eleição até Abril de 2022.
“Ante o exposto, de acordo com as
provas dos autos e em consonância com a manifestação ministerial, nos termos do
art. 41-A da Lei n. 9.504/90 e art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente
procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral em face dos
candidatos eleitos a prefeito e a vice-prefeito no Município de Lagoa de
Pedras, condená-los ao pagamento de multa no valor de 15.000,00 (quinze mil)
UFIRs, bem como na cassação dos seus diplomas.”, determina a sentença.
*Confira a sentença AQUI.
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