Foi publicada no Diário Oficial da União
desta quarta-feira (13) a Lei 14.325, sancionada na
véspera pela Presidência da República. Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, o
texto, aprovado pelo Senado no último dia 16,
garante o repasse de precatórios do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para
o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.
A lei foi sancionada sem vetos. Ela trata do
chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a
União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no
fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que
reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração
pública. O relator do projeto no Senado foi o senador Rodrigo Cunha (União-AL).
Em seu parecer, favorável à aprovação do projeto, ele explicou que os
professores lutam há anos na Justiça para receber esses valores.
Terão direito a receber os benefícios os
profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o
período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006),
Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os
aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos. O
valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo
exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter
indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou
aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis
específicas os percentuais e os critérios de rateio.
Fonte: Agência Senado
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