As nomeações de servidores, comissionados, funções de confiança, entre outros, ficam suspensas a partir deste sábado (2/7). Isso porque a legislação eleitoral estabelece uma série de restrições a agentes públicos a três meses das eleições. Também ficam vedadas diversas práticas, como contratar ou demitir sem justa causa.
A fim de resguardar a
igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais,
a Lei nº 9.504/1997 determina que “agentes públicos não podem nomear, contratar
ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor
público, na circunscrição do pleito, até a posse das eleitas e dos eleitos, sob
pena de nulidade de pleno direito”.
Assim, as restrições ficam mantidas até janeiro de 2023, quando será empossado o novo presidente da República, além de governadores, deputados e senadores. As exceções à regra cabem para nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. Mesmo neste período pré-eleitoral pode haver nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
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