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segunda-feira, 4 de julho de 2022

NATAL: CALAMIDADE É DECRETADA E AGENTES DA DEFESA CIVIL PODERÃO ADENTRAR CASAS EM ÁREAS DE RISCO

 

A Prefeitura do Natal publicou, nesta segunda-feira (4), o decreto de calamidade pública em decorrência das chuvas na cidade. A medida, assinada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), prevê desde a entrada de agentes em residências em áreas de risco até desapropriações de imóveis em locais que estejam em perigo. Com a declaração do estado de calamidade, fica autorizado ao Município a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Além disso, o decreto também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade

Pela lei, a partir do decreto de calamidade as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil estão diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, ficando autorizada a entrada em casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, assim como também poderão usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público. Ainda no decreto, fica autorizado também o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. 

No processo de desapropriação, contudo, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades que estão em áreas inseguras. Prioritariamente, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras. Com a publicação do decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos contados a partir do sábado (2). 

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