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quinta-feira, 3 de novembro de 2022

PISO 2022 DA REDE ESTADUAL: SEGUNDA PARCELA SERÁ PAGA EM NOVEMBRO

 

A segunda e penúltima parcela do Piso 2022, no índice de 7,64%, será incorporada ao contracheque dos/as professores/as da Rede Estadual no mês de novembro. Com isso, restará o pagamento da parcela final, de 7,64%, previsto para dezembro, além da quitação do retroativo, que terá sequência em 2023.

A conquista do reajuste de 33,24% do Piso 2022 na Rede Estadual se deu após greve dos trabalhadores em Educação. O movimento paredista teve início em 15 de fevereiro e foi encerrado em 04 de março, quando a categoria reunida em Assembleia conduzida pelo SINTE/RN deliberou, após intensa luta e várias audiências, acatar proposta apresentada pelo Governo do Estado para implementar o Piso Salarial 2022.

QUITAÇÃO DO PISO SALARIAL 2022 NA REDE ESTADUAL
O reajuste de 33,24% do Piso Salarial dos professores e professoras da Rede Estadual começou a ser quitado no mês de março. Para os/as professores/as que recebiam abaixo do valor do Piso em 2022 (R$3.845,63 – 40 horas; R$2.884,59 – 30 horas), o reajuste foi escalonado, de até 33,24%, retroativo a janeiro. Para aqueles professores que já recebiam acima do valor do Piso, esse reajuste foi dividido em três parcelas, com percentuais cumulativos, sendo: 15,03% em março; 6% em novembro; e 9,28% em dezembro.

RETROATIVO DO PISO 2022
O retroativo de 15,03%, relativo aos meses de janeiro e fevereiro, começou a ser quitado em abril e segue até dezembro de 2022, totalizando 9 (nove) parcelas. Por sua vez, o retroativo do percentual restante será pago em 12 parcelas, ao longo de 2023, desde que o pagamento mensal do retroativo fique abaixo de 2,5% da receita corrente líquida do Estado. Para o caso do percentual ultrapassar os 2,5%, o retroativo será quitado em até 18 parcelas, de janeiro de 2023 a junho de 2024.

TABELAS COM CORREÇÃO DE 33,24%
O SINTE/RN disponibiliza as Tabelas com os dados relativos à correção de 33,24% do Piso Salarial 2022 da Rede Estadual. Nas tabelas, estão apontados os valores relativos aos meses de março, novembro e dezembro, bem como os valores do retroativo.

Confira a tabela de 30 horas AQUI.
Confira a tabela de 40 horas AQUI.

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