
Um dia após lançar a
possibilidade de extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou atrás.
Em postagem na rede social Twitter, ele escreveu que a modalidade de saque será
“objeto de amplo debate” entre o Conselho Curador do FGTS e as centrais
sindicais. “A nossa preocupação é com a
proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a
preservação da sua poupança”, escreveu o ministro.
A primeira declaração sobre um eventual fim do saque-aniversário havia sido dada ontem (4) pelo ministro em entrevista ao jornal O Globo. Em seguida, a própria assessoria de imprensa do ministério confirmou a informação de que a pasta pretendia encerrar a modalidade. "A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança", postou o ministro no Twitter. Desde a entrada em vigor do saque-aniversário, em abril de 2020, 28 milhões de trabalhadores aderiram a modalidade e retiraram R$ 34 bilhões do FGTS. Em média, R$ 12 bilhões são retirados por ano.
Retiradas anuais
Por meio do saque-aniversário,
o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta
ativa ou inativa. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de
aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil
do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta
para as contas do FGTS em nome do trabalhador. A adesão ao saque-aniversário,
no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS
a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa
caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas
situações está mantido.
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
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