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quinta-feira, 20 de julho de 2023

JUSTIÇA DIZ QUE GREVE DO DETRAN/RN É ABUSIVA, DETERMINA RETORNO AO TRABALHO E PREVÊ MULTA; SINDICATO VAI RECORRER

 

Numa decisão desta quarta (19), o juiz Expedito Ferreira considerou a greve do Detran do Rio Grande do Norte ilegal e abusiva, determinou a volta dos servidores ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, além da possibilidade de desconto dos dias paralisados, o que pode ser evitado caso haja acordo entre as partes. O Governo do Estado havia entrado com uma Ação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) contra o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai/RN) por causa da greve da categoria, iniciada no dia 05 de julho. A gestão estadual justificou que houve baixa adesão à greve, mas que a paralisação provocou graves danos aos usuários, e que não há uma “motivação válida” que justifique o movimento grevista, mas reivindicações gerais durante um processo de negociação.

Os servidores reivindicam realização de concurso público e reajuste salarial. De acordo com o Sinai/RN, o Governo do Estado assinou um acordo em outubro de 2019, mas não diz quando vai realizar o certame, informa apenas que vai incluir a categoria no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) que será assinado, em breve, com o Ministério Público de Contas (MPC). “Já tivemos outras situações parecidas e conseguimos reverter. Não vamos abdicar do direito de greve, se tiver alguma ilegalidade, vamos corrigir. Não há possibilidade de recuo da greve, naturalmente, vamos analisar. Devemos ter assembleia amanhã (sexta – dia 21), se formos notificados hoje”, antecipa Santino Arruda, que integra a coordenação do Sinai/RN.

Na Ação, o Governo do Estado alegou a disponibilidade em negociar e citou como exemplo a criação e aprovação da Lei Complementar nº 696, de janeiro de 2022, que permitiu reajuste nos salários dos servidores ativos e inativos da autarquia, em índices que variaram de 25,5% até 40%, nas diferentes faixas salariais; o pagamento de plano de saúde, tanto para os servidores ativos, como para os inativos do Detran/RN; assim como a fixação do dia 1º de março como data-base para revisão salarial dos servidores.

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