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quarta-feira, 26 de julho de 2023

SERVIDORES DO DETRAN-RN ENCERRAM GREVE APÓS DECISÃO JUDICIAL CONSIDERAR MOVIMENTO ILEGAL

Os servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte decidiram encerrar a greve iniciada pela categoria no dia 5 de julho, após a Justiça Estadual considerar a greve ilegal e determinar a suspensão do movimento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. A decisão foi tomada durante assembleia realizada nesta terça-feira (25), segundo informou o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai-RN), que representa a categoria. Na pauta da greve, os servidores cobravam reposição de perdas salariais e realização de concurso público, entre outras melhorias. "Recuar não é desonra. 

A melhor decisão é a que mantém a categoria inteira para continuar em frente e na luta. A categoria está decidida a manter firme o objetivo de ter o seu direito respeitado, de ter a sua dignidade respeitada. Não quer nada além do que o governo prometeu legalmente e em acordo", afirma o coordenador de comunicação do sindicato, Alexandre Guedes, que é servidor do Detran. O sindicato disse que a sentença proferida pelo desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), não tem fundamentação por se basear em informações passadas pela gestão do estado, que seriam, segundo Alexandre, inverídicas. "Não é verdade que a categoria e seu sindicato foram intransigentes. Pelo contrário. 

Buscamos sempre a negociação e o diálogo, que não aconteceu por causa do governo. Até o momento não há qualquer registro de proposta ou contraproposta", disse o sindicalista. O sindicato ainda informou que prepara uma ação, por meio da sua assessoria jurídica, e até quinta-feira (27) vai recorrer da decisão do magistrado do TJRN. Na peça jurídica, a categoria vai pedir uma audiência de conciliação com caráter de urgência. A categoria ainda aguarda o resultado da audiência entre o Executivo e o Sindicato agendada há mais de um mês, prevista para ocorrer no dia 9 de agosto. Além de multa, o desembargador que determinou o fim da greve reconheceu possibilidade de corte de ponto, entre as ações que poderiam ser adotadas pelo estado.

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