O Ministério da Educação
(MEC) iniciou a liberação de mais de R$ 479
milhões para o pagamento do terceiro lote de recursos do
programa Escola em Tempo Integral, que fomenta a criação de matrículas em tempo
integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ao
todo, 4.148 secretarias
de educação — entre os estados, o DF e os municípios — receberão
a verba nos próximos dias. O pagamento começou nesta quarta-feira, 22
de novembro.
O depósito é feito em uma
conta corrente específica aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), autarquia do MEC, no Banco do Brasil. Para
saber quais secretarias foram beneficiadas com a
liberação de recursos, acesse o site do FNDE, no Sistema de Liberação
de Recursos dos programas do Fundo. A Secretaria de
Educação Básica (SEB) do MEC alerta para o fato de secretarias de todo
o País estarem com dados desatualizados, o que impede a transferência
de recursos. Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelos canais
oficiais do FNDE, pelo telefone 0800 616161 (opção 1 para assuntos do
FNDE) ou pelo e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br.
Os pagamentos
do primeiro e segundo lote foram realizados nas
semanas de 11 de outubro e de 17 de novembro, respectivamente. Novos lotes
de transferências devem ser realizados até dezembro deste ano. Com os
três primeiros lotes, o MEC e o FNDE já direcionaram R$ 799
milhões para o Programa Escola em Tempo Integral.
Regras –
A Resolução n. 18/2023 do FNDE estabelece os critérios e
procedimentos operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de
contas do apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral. De acordo com
a norma, as transferências de recursos financeiros são feitas em caráter
suplementar, sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato ou
instrumento congênere, mediante depósito na conta aberta pelo FNDE no Banco do
Brasil.
Os recursos recebidos em cada
transferência deverão ser executados de acordo com a categoria econômica
(despesa corrente ou de capital) e com o grupo de natureza de despesa previsto
na pactuação, em conformidade com a Portaria MEC n. 1.495/2023 e com o artigo 70 da Lei
n. 9.394/1996.
O dinheiro deve ser,
obrigatoriamente, mantido na conta corrente e movimentado exclusivamente por
meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das
contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços beneficiários dos
pagamentos realizados pela secretaria em questão, conforme o Decreto
n. 7.507/2011.
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