A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) informa aos gestores que a parcela dos 15% relativos à
integralização da complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) de 2023, será repassada até a próxima quarta-feira, 31 de
janeiro. Os recursos repassados são referentes a todas as modalidades, ou seja,
ao Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor
Aluno Ano por Resultados (VAAR). A Lei 14.113/2020, de
regulamentação do Fundeb, dispõe sobre o cronograma de repasses da
complementação da União (art. 16, § 2º), que devem ser realizados em pagamentos
mensais transferidos até o último dia útil de cada mês, assegurado o repasse
de, no mínimo, 45% até 31 de julho; 85% do total dos recursos até 31 de
dezembro de cada ano e 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente
subsequente.
Isso significa que, durante o
ano, são pagos 85% do total estimado para a complementação da União, e os 15%
restantes para integralizar a complementação são efetuados em janeiro do ano
subsequente. Tendo em vista que a Portaria Interministerial MEC/MF 7/2023
atualizou as estimativas de receitas do Fundeb/2023, os valores da
complementação da União devidos aos entes federados que têm direito a esses
recursos federais foram recalculados. Por conta disso, a CNM reforça
a orientação aos gestores de observar e organizar o planejamento municipal da
educação, de forma a acompanhar os valores repassados e a melhor execução
orçamentária dos recursos.
Acompanhe abaixo os valores a serem creditados da
complementação da União ao Fundeb.
FONTE: CNM
Nenhum comentário:
Postar um comentário