O Ministério Público do Rio
Grande do Norte emitiu uma recomendação para os municípios de Currais Novos,
Lagoa Nova e Cerro Corá, todos no Seridó potiguar, para que revejam os
contratos firmados com escritórios de advocacia buscando receber os valores de
diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef). As ações buscam garantir para o Município o
pagamento de uma compensação do valor mínimo anual por aluno. A contratação de
escritórios para ações dessa natureza, no entanto, não pode ser feito com
recursos destinados à educação.
A recomendação registra que a
utilização da verba pública do Fundef para o pagamento de honorários
advocatícios é considerada inconstitucional, uma vez que não está de acordo com
seu objetivo principal. A receita do Fundef deve ser aplicada na manutenção e
desenvolvimento do ensino fundamental público além da valorização do
magistério. O Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 528 (ADPF) vedou o pagamento de
honorários advocatícios contratuais por tais recursos, devendo estes serem
feitos exclusivamente com recursos do Município ou através das verbas de juros
de mora.
Desse modo, é recomendado às Procuradorias Municipais de Lagoa Nova, Cerro Corá e Currais Novos que, caso tenham contratado escritórios de advocacia nesses critérios e para tal finalidade, suspendam o pagamento e realizem a anulação dos contratos. As Prefeituras devem ainda adotar medidas judiciais para recuperar os valores pagos indevidamente. O MPRN deu prazo máximo de 30 dias para a comprovação do cumprimento das diretrizes solicitadas.
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