Credores dos precatórios
inscritos perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que tenham como
ente devedor o Município de Natal, podem manifestar o interesse em conciliar
seus créditos por meio de acordos diretos com o ente municipal, permitindo a
antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica
durante a vigência do regime especial. O valor destinado pelo Município de
Natal ao pagamento deste acordo é de R$ 10 milhões. A manifestação dos
interessados se dará a partir das 8h do dia 8 de abril, com o prazo terminando
às 17h59 do dia 22 de abril.
De acordo com o Edital Acordo
Direto nº 02/2024 – DP/TJRN, assinado conjuntamente pelo juiz auxiliar da
Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, e
pelo Procurador Geral do Município de Natal, Thiago Queiroz, em 27 de
março de 2024, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor bruto
do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu
precatório.
*Confira o edital AQUI
Estarão habilitados, mediante disponibilidade financeira, o credor de precatório inscrito regularmente perante o Tribunal de Justiça do Estado do RN, conforme lista cronológica, desde que, em relação ao crédito, não penda recurso ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para análise de cálculo.
Inscrições
Os interessados em conciliar
deverão apresentar manifestação através de procurador constituído e habilitado
nos autos do precatório, exclusivamente através de funcionalidade própria
constante do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve
ser acessado por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv.
O desinteresse em conciliar nesta sessão não impossibilita o credor de
participar de novo edital e eventuais pedidos de habilitação nos autos devem
ser feitos nos autos de cada precatório, diretamente no PJe 2º Grau.
O acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e previdência oficial), quando devidas, conforme cálculo realizado pelo Tribunal de Justiça, bem como pagamento de custas, se for o caso. A Divisão de Precatórios publicará lista de credores que manifestaram interesse em conciliar no edital no site do Tribunal de Justiça ao fim do período de inscrição, bem como relação discriminando os precatórios contemplados no acordo até o limite do crédito disponibilizado. A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do Ente Devedor.
As dúvidas poderão ser
dirimidas pela Divisão de Precatórios. Para mais informações sobre o Acordo
Direto, acesse: https://tjrn.jus.br/precatorios/acordo-direto/.
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