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terça-feira, 2 de abril de 2024

TJRN PUBLICA EDITAL DE ACORDO DIRETO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE NATAL

Credores dos precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que tenham como ente devedor o Município de Natal, podem manifestar o interesse em conciliar seus créditos por meio de acordos diretos com o ente municipal, permitindo a antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial. O valor destinado pelo Município de Natal ao pagamento deste acordo é de R$ 10 milhões. A manifestação dos interessados se dará a partir das 8h do dia 8 de abril, com o prazo terminando às 17h59 do dia 22 de abril.

De acordo com o Edital Acordo Direto nº 02/2024 – DP/TJRN, assinado conjuntamente pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, e pelo Procurador Geral do Município de Natal, Thiago Queiroz, em 27 de março de 2024, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor bruto do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório.

*Confira o edital AQUI

Estarão habilitados, mediante disponibilidade financeira, o credor de precatório inscrito regularmente perante o Tribunal de Justiça do Estado do RN, conforme lista cronológica, desde que, em relação ao crédito, não penda recurso ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para análise de cálculo.

Inscrições
Os interessados em conciliar deverão apresentar manifestação através de procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente através de funcionalidade própria constante do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv. O desinteresse em conciliar nesta sessão não impossibilita o credor de participar de novo edital e eventuais pedidos de habilitação nos autos devem ser feitos nos autos de cada precatório, diretamente no PJe 2º Grau.

O acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e previdência oficial), quando devidas, conforme cálculo realizado pelo Tribunal de Justiça, bem como pagamento de custas, se for o caso. A Divisão de Precatórios publicará lista de credores que manifestaram interesse em conciliar no edital no site do Tribunal de Justiça ao fim do período de inscrição, bem como relação discriminando os precatórios contemplados no acordo até o limite do crédito disponibilizado. A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do Ente Devedor.

As dúvidas poderão ser dirimidas pela Divisão de Precatórios. Para mais informações sobre o Acordo Direto, acesse: https://tjrn.jus.br/precatorios/acordo-direto/.

 


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