A Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) aprovou esta semana o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do
recolhimento de Imposto de Renda. A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto
não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. O Supremo
Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do
imposto sobre alimentos. O projeto seguirá diretamente para a Câmara dos
Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
Já a Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) aprovou projeto de lei que concede o direito de suspender, por
180 dias, o pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados e
pensionistas afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. A proposta estabelece
que as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras nos meses
seguintes à data de vencimento do que seria a última cobrança. O texto proíbe a
aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição
em cadastros de inadimplentes. O PL 1.815/2024 vai à Câmara dos Deputados, exceto em
caso de recurso.
Fonte: Agência Senado
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