O Pleno do TJRN julgou procedente ação direta de
inconstitucionalidade, interposta pelo prefeito de Caiçara do Rio do Vento,
contra Lei Complementar nº 06/2016, editada pela Câmara de
vereadores, que trata da concessão de aumento salarial aos conselheiros
tutelares, no valor correspondente a 25% em cima do salário base, o que, para o
Poder Executivo, ao ser aprovado e sancionado pela então governante local,
incorreu em usurpação de competência legislativa. O órgão julgador destacou o
artigo 47 da Constituição Estadual veda ao parlamento a confecção de
leis que resultem em aumento de despesa para o gestor.
“A leitura conjunta de dispositivos deixa claro que a
competência para legislar sobre a remuneração de servidores públicos
municipais, incluindo os conselheiros tutelares, pertence exclusivamente ao
Chefe do Poder Executivo. Tal competência decorre da necessidade de se
preservar a autonomia administrativa e financeira do Executivo, evitando que o
Legislativo interfira indevidamente na gestão dos recursos públicos”, esclarece
o relator da ADI, desembargador Claudio Santos.De acordo com a decisão, ao se
analisar o caso concreto, verifica-se que a Lei Complementar incorreu
em ‘vício de iniciativa’, uma vez que foi proposta por membro do Poder
Legislativo, em flagrante desrespeito às normas constitucionais estaduais.
“O aumento salarial de 25% sobre o salário base, ainda que seja
uma medida aparentemente justa, deve observar o devido processo legislativo,
que inclui a prerrogativa exclusiva do Prefeito em matérias que afetam
diretamente a folha de pagamento e a administração financeira do ente”, reforça
o relator.
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