A 3ª Vara Cível de Mossoró
determinou, por meio de uma decisão de antecipação de tutela, o bloqueio de R$
251.700,00 na conta de um plano de saúde, para garantir seis meses de
tratamento pelo regime de “Home Care” a uma paciente diagnosticada com câncer
de tireoide, localizado na parte anterior do pescoço. Conforme consta no
processo, a paciente é portadora de “neoplasia da tireoide, por força do que
está traqueostomizada, necessitando de tratamento domiciliar no formato de
“home care”, tal como prescrito pelo seu médico assistente. Em razão disso,
necessita de assistência por 24 horas de técnico de enfermagem, “além de
consultas médicas, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e insumos médicos”,
para continuidade do tratamento. Ao analisar o processo, o juiz Flávio Barbalho
frisou que houve negativa da operadora de saúde em atender ao que foi
solicitado pelo médico que acompanha a paciente, sendo oferecido “tratamento
aquém do recomendado pelo laudo técnico”.
E explicou que eventuais ajustes nesse tratamento “deverão ser objeto de instrução probatória mais exauriente que em nada obsta o deferimento da tutela nos termos pleiteados”, pois considerou os laudos apresentados como “suficientes, ao menos neste juízo de cognição sumária, a imprimir a presunção de veracidade fática de toda a narrativa autoral”. O juiz considerou ainda, diante do fato da autora da ação já está em tratamento de home care e à luz dos três orçamentos de serviços em condições semelhantes anexados ao processo, “razoável autorizar o imediato bloqueio, seguido de transferência para conta judicial, como forma de viabilizar a tutela deferida”. Por fim, o magistrado esclareceu que deverá ser feita inicialmente a liberação do valor de “R$ 41.948,95, referente ao primeiro ciclo mensal, e, assim, sucessivamente” para liberação dos valores subsequentes, até completar os seis meses, mediante a apresentação da nota fiscal relativa “ao mês imediatamente anterior, para autorizar a expedição do correlato alvará”.
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