A 1ª Vara da Comarca de Caicó atendeu a pedido realizado pela Associação Cultural Grêmio Recreativo Zezé Avelino – Troça da Serpente e autorizou a entrada e a permanência de adolescentes no evento “A Serenata” à ser realizado no próximo dia 27 de fevereiro e “A Troça da Serpente” no próximo dia 1º de março. Para isso, estabeleceu alguns critérios.
As crianças e adolescentes até 14 anos incompletos somente poderão participar se estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco. Já os adolescentes entre 14 anos completos e 16 anos incompletos poderão participar se estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco, ou desacompanhadas portando autorização por escrito daqueles.
Por fim, os maiores de 16 anos
podem participar dos dois eventos carnavalescos independentes de autorização ou
de acompanhamento dos seus genitores. A Justiça atendeu o pedido de autorização
judicial ajuizado pela Associação Cultural observando a declaração da
instituição de que tomará as medidas necessárias com fim de evitar o acesso de
menores à bebida alcoólica e para a segurança dos participantes, inclusive
crianças e adolescentes.
Outros pontos da medida
A juíza Andrea Cabral Antas
Câmara estabeleceu, ainda, que o responsável pelo evento fica advertido de que
é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou
similares por crianças e adolescentes. Também ficou advertido de que
caso sejam encontrados crianças e adolescentes indevidamente no evento, serão
adotadas as providências cabíveis, podendo ser aplicadas medidas
administrativas, cíveis e penais, com a lavratura dos respectivos autos de
advertência ou infração, conforme previsão legal contida na Lei 8.069/90.
Ao deferir o pedido, a magistrada registrou que no evento não haverá controle de acesso aos participantes, o que ao contrário de dispensar a atenção das autoridades, exige uma atenção específica e redobrada. “Ressalta-se, não se tratar o presente propriamente de alvará de classificação etária, mas tão somente, a partir das articulações firmadas entre todos os atores da rede de proteção e autoridade públicas do município, de um qualificador para o evento”, disse.
A sentença da juíza foi
expedida com força de Alvará de Autorização Judicial.
(Processo nº
0800353-27.2025.8.20.5101)
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