A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de
limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF). Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$
3.561,50. Até o momento, os ministros
Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli
seguiram na íntegra o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, “não
afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de
dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”. O tema é julgado no plenário
virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21) às 23h59 para
votar. Até lá, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou
destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento.“O direito à educação,
reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de
despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”,
escreveu Fux no voto seguido pela maioria.
Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.
Fux rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular. “Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, escreveu Fux. Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:
- Educação infantil, compreendendo as
creches e as pré-escolas;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior, compreendendo os cursos
de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
- Educação profissional, compreendendo o
ensino técnico e o tecnológico
- Cursos complementares, como de línguas ou
música, não são dedutíveis.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025,
referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até
30 de maio.
*Confira abaixo datas do cronograma:
- 13
de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17
de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º
de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por
dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º
de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
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