Os 21 municípios que integram
o Seridó potiguar totalizam 18.186 pessoas portadoras de Número de
Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social
de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa
federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. De janeiro
a dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern inseriu mais de 82,5 mil
pessoas de forma proativa na TSEE. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a
contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas. As informações foram
divulgadas nesta quinta-feira (19) pela Neoenergia.
A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na fatura de energia. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. Para acessá-lo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern. A distribuidora realiza o cadastro proativo (automático) quando o beneficiário é o titular da conta. Entretanto, não precisa ser titular da conta para receber o desconto. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e informar a Neoenergia Cosern em qual conta deve ser concedido o benefício.
Para garantir o abatimento
mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição
Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja
desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência
Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no
CadÚnico do Governo Federal.
Como acessar o TSEE
As famílias de baixa renda que
ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua
residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do
governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não
ocorra interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a
estrutura familiar ou o endereço de moradia, faz-se necessária a comunicação
dessas mudanças ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Quando o titular da conta
de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB
(BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro
do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra
pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento
concessionária.
Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas do mesmo núcleo familiar possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE
• Família de baixa renda que
esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou
seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por
pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir
ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que
esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três
salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso
continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
• Família de baixa renda que
tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do
Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica
– TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário