A remuneração de cargos
comissionados do Estado deve subir por conta do aumento salarial dos
servidores. É o que determina a Lei nº 10.203/2017.
*Veja o que diz o 2º artigo da
Lei:
Como descrito na legislação, toda as vezes que os servidores do Estado têm reajustes, os comissionados também devem ter.Mas, em 2022, no último aumento dos servidores, a governadora Fátima Bezerra não cumpriu a Lei e os salários dos cargos comissionados seguiram defasados.
Agora em abril, com o reajuste
dos servidores, o salário do pessoal que ocupa cargo comissionado deve aumentar
no mesmo percentual aplicado aos servidores.
Lembramos que muitos
servidores ocupam cargos em comissão. Os cargos de provimento em
comissão descritos na Lei são os de:
Secretário-adjunto;
diretor-geral, assessor especial, coordenador, secretário-executivo, chefe de
gabinete, subcoordenador, assessor técnico, dentre outros cargos.
Veja a Lei completa: Lei 10.203/2017
FONTE: SINSP/RN
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