O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso que discute a validade da revista íntima em presídios. Os ministros consideraram que o procedimento feito de forma vexatória, para humilhar as pessoas, é inadmissível. Na revista íntima vexatória, proibida pelo STF, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.
A revista íntima por meio de scanner e dispositivos eletrônicos pode ser realizada em casos excepcionais. Também estabeleceram uma espécie de guia para a aplicação de suas conclusões. A chamada “tese” foi construída em consenso pelos ministros, com a participação de todos os magistrados na elaboração do texto. O resumo será aplicado em casos de revista íntima pelo país.
STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória nas
visitas em presídios
Principais pontos:
-A revista íntima feita em visitantes de presos de forma a humilhar as pessoas
não é admissível. Provas obtidas com esta irregularidade não serão usadas em
processos judiciais, a partir da decisão do Supremo.
-Autoridades nos presídios podem impedir a visita se houver
indícios robustos de que a pessoa tem itens irregulares consigo;
-União e estados vão ter prazo de 24 meses para comprar
equipamentos eletrônicos para fazer a revista nos visitantes.
-A revista íntima — que não seja humilhante — poderá ser
feita em casos excepcionais, de forma motivada em cada caso.
Além disso, o procedimento depende da concordância do
visitante, deve ser feito em local adequado e apenas em pessoas maiores. A
preferência é de que a revista seja feita por profissionais de Saúde. Se o
visitante não concordar, as autoridades podem impedir a visita.
-Excessos e abusos podem levar os agentes públicos a serem
responsabilizados.
Fonte: g1
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