O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a fornecer procedimento cirúrgico, em até cinco dias, para o tratamento de uma paciente que apresenta problemas com cálculo renal. Assim decidiu o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Almino Afonso. Segundo narrado nos autos, a enferma foi acometida por cálculo localizado na pelve renal esquerda, de aspecto parcialmente obstrutivo, necessitando de um tratamento cirúrgico a fim de evitar infecções, perda da função renal e óbito. Sustenta não ter condições de arcar com o referido procedimento, que possui o valor de R$ 52.040,82. Alega, ainda, ter buscado a Secretaria de Estado da Saúde Pública, no entanto, não obteve êxito para conseguir a medicação necessária ao seu tratamento.
Ao analisar o caso, o magistrado embasou-se na Constituição Federal, no artigo 196, ao citar que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O dispositivo busca garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. “Consoante a legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde, não dispondo de condições financeiras de arcar com os custos”, afirmou o juiz.
Diante disso, o magistrado
esclarece que, após consulta ao e-NatJus, o parecer emitido nos autos é
corroborado pelas demais provas juntadas (laudos médicos, relatórios, exames
etc.). “Desta forma, demonstrada a necessidade do medicamento/procedimento requerido
na inicial, conforme laudo médico, exames e prescrição médica acostados,
impõe-se reconhecer a procedência do pedido.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário