O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para
novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos
pela autarquia por representantes legais de titulares considerados
civilmente incapazes. A decisão foi regulamentada
pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada
pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior.
Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial. O INSS informou, por meio de nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.
Decisão judicial
A medida do INSS cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de
junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF) contra o instituto. O desembargador
federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a
eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a
contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes,
tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da
autarquia. “Os atos normativos editados
pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem
do vício da ilegalidade.
Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, frisou o magistrado, em junho. Pela decisão judicial, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais mantém convênio para realizar o desconto em folha de empréstimo consignado, quando solicitado pelo representante legal do titular do benefício previdenciário. Em nota, o INSS informou que essas instituições já foram comunicadas sobre a decisão.
Nova norma
A nova norma anula
trechos de flexibilização da contratação de empréstimos consignados por
representantes legais em nome de pessoas incapazes previstos na Instrução Normativa nº 138/2022. Pelo novo texto, além da
necessidade de autorização judicial para novas contratações, o termo de
autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições
financeiras que concedem os empréstimos.
Esse formulário padronizado
pelo INSS também deverá ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável
legal, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício
pode, legalmente, ser usado para contratar um empréstimo) e a verificação da
margem consignável (valor máximo da parcela que pode ser descontado diretamente
do benefício do INSS) para pagar o empréstimo.
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