Em resposta a uma consulta formulada pela Câmara Municipal de Natal, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) decidiu, por unanimidade, que os recursos recebidos pelos municípios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) não devem ser incluídos no cálculo do duodécimo repassado às Câmaras Municipais. A decisão foi tomada em processo relatado pelo presidente Carlos Thompson Costa Fernandes, em sessão realizada no Plenário Virtual.
Segundo o TCE, os valores do FUNDEB não possuem natureza de receita tributária e não se enquadram nas transferências constitucionais previstas no artigo 29-A da Constituição Federal, que define a base de cálculo para os repasses ao Poder Legislativo. Com isso, o tribunal reforçou que esses recursos são exclusivos para a educação básica e não podem ser utilizados para outros fins. A decisão também esclareceu que esse entendimento não se aplica aos valores que os próprios municípios destinam ao FUNDEB, os quais, conforme jurisprudência consolidada devem compor a base de cálculo do duodécimo.
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