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segunda-feira, 22 de setembro de 2025

TJRN/PENAS PECUNIÁRIAS: COMARCA DE CRUZETA ABRE CADASTRO PARA ENTIDADES QUE TENHAM PROJETOS SOCIAIS

A Vara Única da Comarca de Cruzeta tornou pública, por meio do Edital nº 02/2025, a abertura de cadastramento de instituições públicas e privadas, para seleção de, no mínimo, seis projetos sociais que podem receber o montante de R$ 200 mil. Os recursos são provenientes de transações penais, suspensões condicionais de processos e aplicação de penas pecuniárias, nos termos do Provimento 99, de 7 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral de Justiça do RN. O edital foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na edição de 17 de setembro de 2025.

Confira o edital abaixo
Edital nº02/2025 - Comarca de Cruzeta.pdf
Arquivo para Download

As inscrições podem ser feitas entre os dias 22 de setembro e 21 de outubro, por meio do e-mail: cruzeta@tjrn.jus.br. No ato da inscrição, os interessados deverão preencher o formulário disponível no Anexo I do edital, além do roteiro técnico do projeto, disponível no Anexo II. Entidades localizadas em outros municípios sede ou comarcas também poderão concorrer aos recursos, desde que não haja projeto viável a ser implementado nas cidades submetidas à jurisdição da Comarca de Cruzeta.

Recursos
O montante de R$ 200 mil será dividido em grupos, conforme determina o art. 6º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 46/2023 – TJ:
*Segurança Pública: um projeto no valor de até R$ 80 mil;
*Saúde: dois projetos no valor de até R$ 25 mil;
*Educação: dois projetos no valor de até R$ 25 mil;
*Pessoas Socialmente Vulneráveis: um projeto no valor de até R$ 20 mil.

Cada entidade poderá apresentar mais de um projeto, desde que sejam seguidas as orientações previstas no edital. Instituições que tenham sido beneficiadas em anos anteriores que não tenham tido a prestação de contas homologada pelo juízo não podem participar da seleção. Os projetos apresentados serão avaliados pelo Juízo da Vara Única de Cruzeta, sendo facultado ao Ministério Público emitir parecer prévio. As entidades escolhidas serão notificadas, assim como também haverá a divulgação em lista, publicada nos meios de comunicação da Vara, assim como no DJe.

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