A Coordenação Nacional do
Exame de Ordem Unificado (CONEOR) apresenta o resultado definitivo da 2ª fase
(prova prático-profissional) do 44º Exame de Ordem Unificado (EOU). Também
estão disponíveis para consulta os resultados acerca dos recursos.
Resultado final (após recursos)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova
prático-profissional
A aprovação no Exame de Ordem
é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O
Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente
apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação
ou dos dois últimos semestres.
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