O Conselho de Administração da
Petrobras aprovou o pagamento de dividendos, no valor de R$ 12,16 bilhões,
equivalente a R$ 0,94320755 por ação ordinária e preferencial em circulação,
como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2025,
declarada com base no balanço de 30 de setembro de 2025. O pagamento proposto está
alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas. Essa política prevê
que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de
endividamento definido no plano de negócios em vigor (atualmente US$ 75 bilhões),
e observadas as demais condições, a Petrobras deverá distribuir aos seus
acionistas 45% do fluxo de caixa livre. Essa distribuição não compromete a
sustentabilidade financeira da companhia.
Os proventos serão pagos em
duas parcelas nos meses de fevereiro e março de 2026, da seguinte forma:
R$ 0,94320755 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo que a
primeira parcela, no valor de R$ 0,47160378, será paga em 20 de fevereiro de
2026 e a segunda, no valor de R$ 0,47160377 em 20 de março de 2026. No dia
22 de dezembro de 2025, receberão os detentores de ações de emissão da
Petrobras negociadas na B3 e record date e, em 26 de dezembro de 2025, os
detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da
Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 23 de dezembro de
2025.
Para os detentores de ações de
emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da primeira parcela será
realizado no dia 20 de fevereiro de 2026 e o da segunda parcela no dia 20 de
março de 2026. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 27 de
fevereiro de 2026 e a partir de 27 de março de 2026, respectivamente. A
definição da forma de distribuição - dividendos e/ou juros sobre capital
próprio - ocorrerá até 11 de dezembro e será comunicada ao mercado.
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