A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que todos os anos os
Municípios devem responder ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão
dos Resíduos Sólidos (SINIR), que normalmente é respondido por responsáveis dos
setores de resíduos das prefeituras. O preenchimento dos dados sempre se refere
ao ano anterior (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) e o prazo final para o
envio das informações é 30 de abril, conforme Portaria Meio Ambiente e Mudança
do Clima (MMA) 412/2019. A CNM alerta ainda que o preenchimento do SINIR é obrigatório e é
condição de acesso à recursos federais para a área de resíduos. Obrigatoriedade
e condicionante que constam no artigo 9° da Lei 11.445/2007, além de outras
leis e decretos. O envio das informações permite que os gestores acompanhem a
regularidade do Município perante a legislação e obtenham um diagnóstico
atualizado da gestão de resíduos sólidos.
O SINIR é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010), vinculado ao MMA, que contém informações sobre a gestão de resíduos sólidos do Brasil. A CNM destaca que, no ambiente do sistema, o Módulo “Município” deve ser preenchido pelos gestores municipais e pode ser acessado aqui. Mais informações sobre o SINIR e o seu preenchimento podem ser acessadas no link disponível aqui.
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