A medida judicial visa atender pacientes que aguardam na fila de espera, cujo quadro clínico pode sofrer agravamento irreversível devido ao crescimento ósseo, comprometendo funções respiratórias e cardíacas. Convém reforçar que esse tratamento já havia sido assegurado anteriormente por via judicial. Alguns dos adolescentes tinham 13 anos quando foi proferida a decisão original e hoje completaram 14 anos aguardando o procedimento. Sendo assim, deve ser aplicado o princípio da prioridade absoluta (art. 227 da Constituição Federal) que impõe que crianças e adolescentes até 14 anos recebam tratamento prioritário. Não se justifica a distinção etária entre pacientes de 13 e 14 anos, quando ambos se encontram em fase de crescimento e desenvolvimento, o que torna urgente a correção cirúrgica.
Internações imediatas
Segundo os autos, o Hospital
do Coração de Natal foi autorizado a já iniciar as internações e avaliações
pré-operatórias, com o custo unitário por procedimento fixado em R$ 139.480. O
magistrado autorizou o levantamento imediato de 40% do valor total para a
aquisição de materiais e início dos trabalhos, condicionado à apresentação de
um plano de trabalho detalhado.
O cronograma de execução deve
ser apresentado pelo hospital em 15 dias, incluindo a ordem de prioridade
baseada em critérios clínicos e etários. A liberação dos 60% restantes do valor
bloqueado ocorrerá de forma progressiva, mediante a comprovação da efetiva
realização das cirurgias e apresentação de relatórios mensais de execução. A
Justiça também determinou a intimação pessoal dos gestores estaduais e
municipais para o cumprimento imediato da ordem, sob pena de apuração de crime
de desobediência e improbidade administrativa.
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