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domingo, 1 de março de 2026

MPRN GARANTE BLOQUEIO DE R$ 3,7 MILHÕES NAS CONTAS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DE NATAL PARA CIRURGIAS DE ESCOLIOSE

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial que determina o bloqueio de R$ 3.765.960 nas contas do Estado e do Município de Natal para o custeio de 27 cirurgias de correção de escoliose em crianças e adolescentes de até 14 anos. A sentença proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal estabelece que o Estado arque com 60% do montante, enquanto o Município deve responder pelos 40% restantes. O bloqueio foi efetuado via sistema Sisbajud diante do descumprimento de prazos anteriores para a realização dos procedimentos na rede pública.

A medida judicial visa atender pacientes que aguardam na fila de espera, cujo quadro clínico pode sofrer agravamento irreversível devido ao crescimento ósseo, comprometendo funções respiratórias e cardíacas. Convém reforçar que esse tratamento já havia sido assegurado anteriormente por via judicial. Alguns dos adolescentes tinham 13 anos quando foi proferida a decisão original e hoje completaram 14 anos aguardando o procedimento. Sendo assim, deve ser aplicado o princípio da prioridade absoluta (art. 227 da Constituição Federal) que impõe que crianças e adolescentes até 14 anos recebam tratamento prioritário. Não se justifica a distinção etária entre pacientes de 13 e 14 anos, quando ambos se encontram em fase de crescimento e desenvolvimento, o que torna urgente a correção cirúrgica.

Internações imediatas
Segundo os autos, o Hospital do Coração de Natal foi autorizado a já iniciar as internações e avaliações pré-operatórias, com o custo unitário por procedimento fixado em R$ 139.480. O magistrado autorizou o levantamento imediato de 40% do valor total para a aquisição de materiais e início dos trabalhos, condicionado à apresentação de um plano de trabalho detalhado.

O cronograma de execução deve ser apresentado pelo hospital em 15 dias, incluindo a ordem de prioridade baseada em critérios clínicos e etários. A liberação dos 60% restantes do valor bloqueado ocorrerá de forma progressiva, mediante a comprovação da efetiva realização das cirurgias e apresentação de relatórios mensais de execução. A Justiça também determinou a intimação pessoal dos gestores estaduais e municipais para o cumprimento imediato da ordem, sob pena de apuração de crime de desobediência e improbidade administrativa.

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