Entre os principais problemas apontados está a falta de comprovação adequada em despesas com combustível. O tribunal até reconheceu parte dos gastos, entendendo que a ausência de placas em notas fiscais não invalida automaticamente a despesa, desde que haja documentação complementar. Com isso, R$ 5 mil foram considerados regulares. Mesmo assim, foi mantida a irregularidade de R$ 8.086,99, relacionada a abastecimentos vinculados a uma carreata sem comprovação documental e sem registro oficial do evento.
Outro
ponto que pesou na decisão foi o uso de recursos para abastecimento de veículos
que não foram declarados na prestação de contas, somando R$ 8.939,25. Nesse
caso, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente para validar os
gastos, caracterizando uso indevido de verba pública.
Parte das
irregularidades foi afastada
Por
outro lado, o TRE-RN descartou integralmente uma das principais suspeitas
iniciais: as despesas com transporte de apoiadores, estimadas em R$ 25 mil. Os
desembargadores avaliaram que as notas fiscais e registros apresentados
comprovaram a realização dos serviços.
O
tribunal também admitiu a análise de documentos apresentados fora do prazo,
desde que sirvam para evitar prejuízo ao erário — entendimento alinhado ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda assim, reforçou que a ausência total
de provas não pode ser corrigida posteriormente.
Valor
reduzido e decisão final
Após
a revisão de todos os pontos, o valor a ser devolvido caiu de R$ 45.622,24 para
R$ 17.026,24. A decisão foi unânime quanto ao provimento parcial do recurso,
mesmo contrariando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
O
julgamento reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que o uso de recursos
públicos em campanhas exige comprovação rigorosa, especialmente em gastos
operacionais como combustível e logística.
Fonte: 98 FM Natal
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