O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação da parcela de 2026 dos precatórios do Fundef destinados ao Rio Grande do Norte. O valor total liberado é de R$ 225.680.766,24. Do montante recebido pelo Estado, 60% (aproximadamente R$135,4 milhões) serão destinados exclusivamente aos profissionais do magistério, conforme determina a legislação e o acordo firmado entre o Governo do RN e o Sinte-RN.
O acordo foi homologado judicialmente na ação civil pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001 e no Acordo Cível Originário nº 700. A liberação ocorre após decisão do STF que reconheceu que a União repassou valores abaixo do devido aos estados durante a vigência do Fundef (1998–2006), em razão de erro no cálculo do valor mínimo por aluno. Com isso, foi determinada a recomposição financeira.
TRAMITAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO
PAGAMENTO
Desde março, o Sinte-RN
acompanha as tratativas junto ao Governo para garantir agilidade na liberação
dos recursos. Em reunião com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Executivo
se comprometeu a dar celeridade ao processo após a liberação pelo STF.
Como parte desse processo, foi
solicitada a reativação da Comissão do Fundef, com o objetivo de organizar os
procedimentos administrativos e acelerar o pagamento. A comissão já realizou
reunião no dia 17 de abril, com participação de representantes do Sindicato e
do governo.
QUEM TEM DIREITO
O rateio é destinado
exclusivamente aos(as) profissionais do magistério da Rede Estadual que atuaram
em sala de aula entre 1998 e 2006, incluindo aposentados(as), pensionistas e
herdeiros(as).
O valor individual será
calculado com base na jornada de trabalho e no tempo de serviço no período.
Professores(as) com duas matrículas receberão proporcionalmente por cada
vínculo.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
O pagamento segue o acordo
firmado no STF, dividido em três parcelas:
- 2025: 40% do total (já pago)
- 2026: 30% do total (parcela atual)
- 2027: 30% do total
O Sinte-RN segue acompanhando
o processo e cobrando agilidade na efetivação do pagamento aos beneficiários.
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