A Prefeitura de Currais Novos
dispensou licitação para contratar o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do RN por R$ 80 mil, valor que supera o limite legal
estabelecido pela Lei 14.133/2021. Conforme dados do Diário Oficial da Femurn,
o município utilizou o artigo 75, inciso XV da nova Lei de Licitações para
justificar a dispensa em fevereiro.
Pela Lei 14.133/2021,
dispensas de licitação para serviços têm limite de R$ 50 mil. Acima desse
valor, o município deve realizar pregão eletrônico. A contratação direta de R$
80 mil indica irregularidade no processo licitatório da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes.
O Contrato de Avaliação
Educacional
O objeto contratado foi
“prestação de serviços especializados para a realização de avaliação externa da
aprendizagem nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino”. O período de
execução foi definido entre 2 de fevereiro e 31 de maio de 2026, conforme
necessidade da Secretaria.
A empresa contratada tem CNPJ
08.060.774/0001-10 e foi escolhida através de dispensa baseada no inciso XV do
artigo 75 da Lei 14.133. Este inciso permite contratação direta apenas para
“aquisição ou contração de produto, equipamento ou sistema, com seus acessórios,
sobressalentes e os serviços técnicos especializados a eles referentes”.
Limite Legal Ultrapassado
O artigo 75 da Lei 14.133/2021
estabelece que dispensas para serviços só podem ocorrer até R$ 50 mil. O valor
de R$ 80 mil contratado pelo município supera em 60% o limite permitido para
dispensa de licitação. Nossa reportagem identificou a irregularidade através de
análise dos extratos publicados no Diário da Femurn.
A mesma edição do diário
oficial traz ainda outro contrato da Secretaria de Educação: R$ 1.621 mensais
para prestação de serviços de cuidadora na rede municipal, com Josiany Cristina
Vilar de Araújo Alcântara. Este segundo contrato utilizou o inciso VIII do
artigo 75, dentro dos parâmetros legais.
Prefeito Assina Irregularidade
O prefeito Lucas Galvão da
Cruz assinou a dispensa em 2 de fevereiro, alegando “parecer jurídico inserto
nos presentes autos”. No entanto, o parecer jurídico não afasta a obrigação
legal de realizar pregão para valores acima de R$ 50 mil em serviços.
A Lei 14.133/2021, que
substituiu a antiga Lei 8.666, é clara sobre os limites para dispensa de
licitação. Municípios que ultrapassam esses valores sem licitação podem ter os
contratos anulados e gestores responsabilizados por improbidade administrativa.
Espaço está aberto para
manifestação.
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