O Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) adiou o julgamento de uma ação direta
de inconstitucionalidade que discute a validade de leis estaduais relacionadas
ao reajuste salarial dos professores. A análise do caso foi suspensa após um
pedido de vista apresentado pelo desembargador Ricardo Procópio na sessão
plenária da última quarta-feira 8. O caso
envolve questionamentos do Ministério Público Estadual (MPRN) sobre a validade
constitucional de normas que tratam da remuneração e da estrutura da carreira
dos professores da rede estadual. O MPRN afirma que reajustes concedidos pelo
governo entre 2012 e 2023 foram aplicados sem previsão orçamentária e
estimativa de impacto financeiro.
De acordo
com a legislação federal, estados e municípios são proibidos de pagar salários
mais baixos do que o definido no piso salarial do magistério. Portanto,
qualquer reajuste autorizado pelo Ministério da Educação precisa ser aplicado
em todo o País automaticamente. No Rio Grande do Norte, porém, uma lei local
determina que esse mesmo índice de aumento seja aplicado para toda a carreira
de professores, incluindo aqueles que recebem acima do piso e os aposentados.
Essa norma é questionada pelo MPRN devido ao impacto fiscal. Durante o
julgamento, o advogado Orlando Magalhães Maia Neto, do Sindicato dos
Trabalhadores da Educação (Sinte-RN), defendeu a constitucionalidade das leis,
afirmando que o reajuste salarial tem base constitucional e regulamentação em
legislação federal. Ele também destacou que o tema já foi analisado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade, além
de decisões judiciais que reconheceram a obrigatoriedade da política de
valorização da carreira. “Ultrapassar-se,
circunstancialmente, o limite legal de despesas com o pessoal não revela a
ausência de dotação orçamentária”, afirmou o advogado, sustentando também que a
estimativa de impacto financeiro foi realizada e consta em documentos
administrativos e nos próprios projetos de lei.
Outro ponto levantado foi a repercussão do reajuste na carreira dos professores. De acordo com a defesa, essa previsão está amparada tanto em leis complementares estaduais quanto na Lei Complementar 322/2006, que estabelece diferenças remuneratórias entre os níveis da carreira. O advogado ainda citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a repercussão do piso na carreira é decisão política do ente federativo, desde que prevista em lei. A relatora do processo, desembargadora Berenice Capuxú, manifestou-se pelo reconhecimento da constitucionalidade das normas, com interpretação conforme a Constituição. O entendimento, no entanto, foi questionado pelo desembargador Cláudio Santos, que abriu divergência. Para o magistrado, o caso não trata do piso nacional do magistério, mas de aumento de remuneração e alterações na estrutura da carreira. “Não se trata aqui de piso de magistério”, afirmou, ao destacar que o piso é obrigatório independentemente de legislação estadual.
Segundo ele, o ponto central é o cumprimento das exigências constitucionais para aumento de despesa com pessoal, previstas no artigo 169 da Constituição Federal e reproduzidas na Constituição Estadual. O desembargador sustentou que a concessão de vantagens depende de prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente”, afirmou. Ele também classificou o caso como uma “agressão frontal” à Constituição, ao considerar que essas exigências não teriam sido observadas. Durante o debate, também foi levantada a possibilidade de efeitos futuros da decisão, com a eventual retomada de normas anteriores. O magistrado ressaltou que valores já pagos não seriam devolvidos, por terem sido recebidos de boa-fé, e que eventual decisão teria efeitos apenas prospectivos. Ao final das discussões, o desembargador Ricardo Procópio pediu vista do processo para análise mais aprofundada, suspendendo o julgamento. Com isso, permanece sem definição a validade das leis estaduais questionadas e os impactos sobre a política de remuneração do magistério no Rio Grande do Norte.
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