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sexta-feira, 10 de abril de 2026

TJRN ADIA JULGAMENTO SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFESSORES

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) adiou o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que discute a validade de leis estaduais relacionadas ao reajuste salarial dos professores. A análise do caso foi suspensa após um pedido de vista apresentado pelo desembargador Ricardo Procópio na sessão plenária da última quarta-feira 8. O caso envolve questionamentos do Ministério Público Estadual (MPRN) sobre a validade constitucional de normas que tratam da remuneração e da estrutura da carreira dos professores da rede estadual. O MPRN afirma que reajustes concedidos pelo governo entre 2012 e 2023 foram aplicados sem previsão orçamentária e estimativa de impacto financeiro.

De acordo com a legislação federal, estados e municípios são proibidos de pagar salários mais baixos do que o definido no piso salarial do magistério. Portanto, qualquer reajuste autorizado pelo Ministério da Educação precisa ser aplicado em todo o País automaticamente. No Rio Grande do Norte, porém, uma lei local determina que esse mesmo índice de aumento seja aplicado para toda a carreira de professores, incluindo aqueles que recebem acima do piso e os aposentados. Essa norma é questionada pelo MPRN devido ao impacto fiscal. 
Durante o julgamento, o advogado Orlando Magalhães Maia Neto, do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinte-RN), defendeu a constitucionalidade das leis, afirmando que o reajuste salarial tem base constitucional e regulamentação em legislação federal. Ele também destacou que o tema já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade, além de decisões judiciais que reconheceram a obrigatoriedade da política de valorização da carreira. “Ultrapassar-se, circunstancialmente, o limite legal de despesas com o pessoal não revela a ausência de dotação orçamentária”, afirmou o advogado, sustentando também que a estimativa de impacto financeiro foi realizada e consta em documentos administrativos e nos próprios projetos de lei.

Outro ponto levantado foi a repercussão do reajuste na carreira dos professores. De acordo com a defesa, essa previsão está amparada tanto em leis complementares estaduais quanto na Lei Complementar 322/2006, que estabelece diferenças remuneratórias entre os níveis da carreira. O advogado ainda citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a repercussão do piso na carreira é decisão política do ente federativo, desde que prevista em lei. A relatora do processo, desembargadora Berenice Capuxú, manifestou-se pelo reconhecimento da constitucionalidade das normas, com interpretação conforme a Constituição. O entendimento, no entanto, foi questionado pelo desembargador Cláudio Santos, que abriu divergência. Para o magistrado, o caso não trata do piso nacional do magistério, mas de aumento de remuneração e alterações na estrutura da carreira. “Não se trata aqui de piso de magistério”, afirmou, ao destacar que o piso é obrigatório independentemente de legislação estadual. 

Segundo ele, o ponto central é o cumprimento das exigências constitucionais para aumento de despesa com pessoal, previstas no artigo 169 da Constituição Federal e reproduzidas na Constituição Estadual. O desembargador sustentou que a concessão de vantagens depende de prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente”, afirmou. Ele também classificou o caso como uma “agressão frontal” à Constituição, ao considerar que essas exigências não teriam sido observadas. Durante o debate, também foi levantada a possibilidade de efeitos futuros da decisão, com a eventual retomada de normas anteriores. O magistrado ressaltou que valores já pagos não seriam devolvidos, por terem sido recebidos de boa-fé, e que eventual decisão teria efeitos apenas prospectivos. Ao final das discussões, o desembargador Ricardo Procópio pediu vista do processo para análise mais aprofundada, suspendendo o julgamento. Com isso, permanece sem definição a validade das leis estaduais questionadas e os impactos sobre a política de remuneração do magistério no Rio Grande do Norte.

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